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Revogação da RE-09

  • pnqai7
  • 17 de dez.
  • 2 min de leitura
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A Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa foi formalmente revogada pela RDC nº 886, de 10 de julho de 2024 e a ABNT NBR 17.037 passou a ser a norma de referência para a qualidade do ar interior (QAI) e fiscalização do PMOC. 

Posição da ANVISA e CONFEA:

  • Revogação da RE nº 9/2003: A revogação ocorreu devido a um "vício de origem" apontado em pareceres jurídicos anteriores da própria Anvisa, o que levou a agência a descontinuar formalmente a norma, sem estabelecer novos parâmetros na RDC 886.

  • Adoção da ABNT NBR 17.037: Com a revogação do único padrão normativo sanitário federal que existia sobre o tema, a ABNT NBR 17.037/2023 (ou versão mais recente, 2024) tornou-se a referência técnica para o setor. O entendimento é que as normas da ABNT são de cumprimento obrigatório por força de lei, e a nova norma é mais atualizada e abrangente.

  • Nota Técnica da ANVISA: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu a Nota Técnica nº 58/2025 (mencionada em fontes como 2025, sugerindo uma data futura, mas que confirma a substituição) que endossa a revogação da RE 09/2003 e a validade da ABNT NBR 17.037 para atender à Lei nº 13.589/2018 (Lei do PMOC).

  • Posição do CONFEA: A Comissão Temática QAI/AVACR do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) tem trabalhado ativamente nessa transição, reconhecendo a NBR 17.037 como a nova diretriz, que moderniza a legislação nacional e estabelece parâmetros mais detalhados e alinhados com padrões internacionais (como a ISO 16000-40). 

Principais Mudanças e Impactos na Fiscalização: A transição da RE nº 9 para a NBR 17.037 trouxe atualizações importantes para o PMOC e a QAI: 

  • Parâmetros de Contaminantes: A nova norma estabelece limites mais específicos. Por exemplo, para material particulado, agora são considerados os limites para PM10 e PM2,5, o que não era detalhado anteriormente.

  • Metodologia de Avaliação: A NBR 17.037 exige que a relação entre os poluentes internos e externos seja considerada e que as análises de QAI sejam realizadas por laboratórios acreditados pela ABNT NBR ISO/IEC 17025.

  • Gestão da QAI: A norma vai além do PMOC tradicional e exige um sistema de gestão da qualidade do ar interno, o que inclui um plano mais abrangente, não se limitando apenas à manutenção. 

Portanto, para fins de fiscalização do PMOC e QAI, os profissionais e empresas do setor devem seguir as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 17.037. 

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