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O Plano Nacional da Qualidade do Ar Interno

6 – RESPONSABILIDADES E PRAZOS

O PNQAI deverá ter início com a criação do Comitê Gestor de QAI, conforme subitem 5.1;


Será de responsabilidade do comitê gestor de QAI:


- identificar e definir os agentes que irão conduzir cada ação definida no item 5;
- definir prazos e fonte de recursos para implantação de cada etapa do PNQAI;
- acompanhar todas as ações definidas no PNQAI;
- elaborar atas e pautas de todas as reuniões sobre o PNQAI;
- obedecer a legislação nacional brasileira em todas suas decisões e orientações;
- garantir e gerenciar os recursos e despesas para execução do PNQAI.

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