Justiça determina que hospital implemente controle da qualidade do ar para proteger trabalhadores
Uma decisão judicial determinou que o Hospital e Maternidade de Abreu e Lima (PE) adote normas sanitárias para melhorar a qualidade do ar, beneficiando diretamente os 225 trabalhadores da instituição ao assegurar condições de trabalho mais seguras e protegidas para a saúde ocupacional. A medida exige que o município elabore e implemente um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), em conformidade com a Lei Federal 13.589/2018, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo a adotarem um plano de controle para sistemas de climatização artificial. O prazo para o cumprimento das medidas é de 120 dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias no município de Abreu e Lima.
Obrigações impostas ao município - Segundo a decisão, o município de Abreu e Lima deve adotar as seguintes medidas:
Elaborar e implementar o PMOC para garantir a qualidade e renovação do ar no hospital, seguindo exigências de manutenção e sanitização;
Realizar medições semestrais da qualidade do ar nos ambientes climatizados, com prioridade para áreas com maior risco de contaminação; e
Incluir o monitoramento regular da qualidade do ar nos programas de saúde e segurança dos trabalhadores.
Multa por dano moral coletivo - A Justiça também condenou o município a pagar uma multa de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. A ação do MPT teve início após fiscalizações conjuntas realizadas pela Inspeção do Trabalho e o MPT, que constataram falhas na manutenção da qualidade do ar nas unidades de saúde da região, em violação à legislação federal. Segundo a Procuradoria, a omissão no controle de qualidade do ar representa negligência e compromete a saúde coletiva dos trabalhadores, especialmente em ambientes hospitalares onde o risco biológico é elevado.
Cartilha para segurança ambiental no trabalho - Em resposta à crise sanitária da Covid-19, o MPT em Pernambuco, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTb/PE), desenvolveu a cartilha “A Covid-19 Está no Ar – Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?”. O material orienta empregadores e trabalhadores a manterem ambientes de trabalho saudáveis, equilibrando o uso de ar-condicionado e ventilação natural.
Questão jurídica envolvida - A ACP reitera o cumprimento da Lei 13.589/2018, que estabelece a obrigatoriedade de um plano de manutenção e controle para sistemas de climatização em espaços públicos e coletivos. A ação visa garantir o direito à saúde ocupacional dos trabalhadores e a segurança ambiental nas instalações de saúde, promovendo um ambiente de trabalho que atenda aos padrões de higiene e proteção exigidos por lei.
Legislação de referência
Lei 13.589/2018, Art. 1º: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
Fonte: Site Catedrás – Seção Justiça do Trabalho, postado em 1° novembro de 2024, por Redação. www.catedras.com.br
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